Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Impostos indiretos
SECÇÃO I
Imposto sobre o valor acrescentado
| Artigo 235.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado |
Os artigos 27.º, 41.º, 53.º e 59.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - O prazo de entrega do montante de imposto exigível, nos termos da alínea a) do n.º 1, relativo ao mês de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 1, relativo ao segundo trimestre, é prolongado até 25 de setembro.
Artigo 41.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - As declarações periódicas, nos termos da alínea a) do n.º 1, relativas ao mês de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 1, relativas ao segundo trimestre, devem ser enviadas até 20 de setembro.
Artigo 53.º
[...]
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15 000 (euro).
2 - ...
a) Com um volume de negócios superior a 10 000 (euro), mas inferior a 15 000 (euro), que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas;
b) Que, não tendo atingido um volume de negócios superior a 15 000 (euro) no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes, tenham cumprido as condições previstas no n.º 1.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 59.º-D
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) Durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que tenha sido atingido um volume de negócios relativo ao conjunto das suas operações tributáveis superior a 15 000 (euro);
b) ...
c) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...» |
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