Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 221.º
Adaptação dos sistemas de retenção na fonte |
Durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS, aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos. |
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