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  Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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  Artigo 200.º
Adoção do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
1 - Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2022, o regime de dispensa constante do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro estende-se aos serviços integrados.
2 - A prestação de contas relativa ao ano de 2022 das entidades pertencentes às administrações públicas sujeitas ao SNC-AP, incluindo as entidades públicas reclassificadas, com exceção das entidades do subsetor da administração local, pode ser efetuada no mesmo referencial contabilístico prestado relativamente às contas do ano de 2021.
3 - As entidades públicas asseguram as condições para a prestação de contas em SNC-AP, em 2024, relativamente às contas do ano de 2023.

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