Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
|
Artigo 185.º
Gestão sustentável de habitats agrícolas |
Durante o ano de 2023, o Governo dá continuidade ao previsto no artigo 257.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e promove as diligências necessárias à implementação e execução de um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas, no âmbito das medidas agroambientais, com vista à efetiva preservação dos ecossistemas. |
|
|
|
|
|
|