Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 7/2023, de 15/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
_____________________
  Artigo 175.º
Estratégia Nacional e Programa para a Remoção de Infraestruturas Hidráulicas obsoletas
1 - Em 2023, o Governo atualiza a avaliação das infraestruturas hidráulicas existentes em território nacional.
2 - Em 2023, o Governo elabora a Estratégia Nacional para a Remoção de Infraestruturas Hidráulicas, à qual associa um programa de remoção de infraestruturas hidráulicas obsoletas, prevendo dotação orçamental específica.
3 - Na elaboração da Estratégia e na implementação do programa, o Governo envolve a comunidade científica e organizações não-governamentais de ambiente para participarem na monitorização dos processos de remoção das infraestruturas e no estudo da evolução dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos e das características hidromorfológicas e físico-químicas.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa