Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 173.º
Despoluição da bacia hidrográfica do rio Lis |
Durante o ano de 2023, o Governo diligencia no sentido da realização de estudos técnicos e económico-financeiros que permitam encontrar uma solução integrada para a recolha, tratamento e valorização de todos os efluentes do rio Lis, em especial dos agropecuários e agroindustriais, mitigadora dos impactos ambientais negativos, adequada à proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena e que vise a defesa da saúde pública e da qualidade de vida das populações daquela região, prevendo o tipo de financiamento para a mesma. |
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