Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
|
Artigo 160.º
Comparticipação de leites, fórmulas infantis e vacinas destinadas a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca |
1 - Em 2023, o Governo estuda a viabilidade do alargamento do âmbito do regime excecional de comparticipação no preço das fórmulas extensamente hidrolisadas que se destinem especificamente a crianças com alergias às proteínas do leite de vaca.
2 - O Governo fica autorizado a contemplar, no orçamento do SNS, uma verba destinada a suportar a 100 /prct. os encargos com os leites e fórmulas infantis e com a vacina antialérgica, desde que devidamente justificados por indicação médica, abrangendo todas as crianças com alergias às proteínas do leite de vaca.
3 - O Governo altera, até final de 2023, o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto beneficiárias do SNS, estabelecido através da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, alargando-o às vacinas antialérgicas e permitindo que a prescrição seja feita em consultas de outras especialidades além da pediatria. |
|
|
|
|
|
|