Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 152.º
Base de dados sobre juntas médicas e estudo sobre a dispensa de avaliação |
1 - Em 2023, o Governo cria um grupo de trabalho que avalie as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica de avaliação de incapacidade tendo em vista a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, atendendo às condições congénitas ou outras que conferem grau de incapacidade permanente.
2 - Em 2023, o Governo implementa uma base de dados centralizada na qual as administrações regionais de saúde registam obrigatoriamente a informação relacionada com as juntas médicas, designadamente a data e o local em que são requeridas e realizadas, bem como a data e natureza do atestado emitido, podendo, para o efeito, recorrer a fundos do PRR ou a outros instrumentos de financiamento da União Europeia. |
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