Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 123.º
Violência contra pessoas com deficiência |
Em 2023, o Governo envida os esforços necessários para:
a) Recolher e tratar regularmente dados estatísticos sobre violência contra pessoas com deficiência em Portugal;
b) Prever dotação orçamental específica para um estudo nacional sobre violência contra raparigas e mulheres com deficiência, nomeadamente sobre a realidade de práticas de esterilização forçada. |
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