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  Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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  Artigo 88.º
Pensão de velhice dos marítimos das embarcações de investigação
O Governo alarga o âmbito de aplicação do regime de antecipação da pensão de velhice dos inscritos marítimos da marinha do comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca, com exceção dos profissionais de pesca, aos inscritos marítimos que desenvolvam a sua atividade profissional a bordo de embarcações de investigação quando estas naveguem em alto mar ou ao longo das costas em idênticas condições de navegação das embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira.

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