Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2023 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2023
[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ] _____________________ |
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Artigo 86.º
Majoração do abono de família |
1 - O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 /prct. no 1.º escalão de rendimentos e em 42,5 /prct. entre os 2.º e 4.º escalões de rendimentos.
2 - A majoração prevista no número anterior produz efeitos a partir de 1 de abril de 2023, com retroativos a 1 de janeiro de 2023. |
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