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  Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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  Artigo 73.º
Integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
1 - Os trabalhadores das sociedades Polis, cujo processo de liquidação se venha a concluir até ao final do terceiro trimestre de 2023, são integrados, após a liquidação, com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da APA, I. P., estabelecido para 2023, no âmbito das competências transitadas para esta agência, aplicando-se o disposto no contrato coletivo de trabalho em vigor até à sua substituição livremente negociado entre as partes.
2 - Até ao registo da liquidação, os trabalhadores asseguram as tarefas necessárias ao funcionamento das sociedades Polis.
3 - Os processos de vinculação efetuam-se mediante procedimento concursal exclusivamente aberto para estes trabalhadores.

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