Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa _____________________ |
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Artigo 16.º
Republicação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras |
1 - É republicado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o RGICSF, com a redação introduzida pela presente lei.
2 - Para efeitos de republicação, as remissões são ajustadas em conformidade com o disposto no artigo 14.º |
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