Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa _____________________ |
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Artigo 3.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários |
O artigo 267.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 267.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Os membros compensadores de uma contraparte central autorizada nos termos da legislação da União Europeia.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]» |
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