DL n.º 23/2019, de 30 de Janeiro COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-E/2022, de 14 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde _____________________ |
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Artigo 3.º
Acompanhamento da transferência de competências |
1 - A transferência de competências concretizada pelo presente decreto-lei não prejudica as competências de acompanhamento do Ministério da Saúde relativamente ao nível da prestação do serviço e ao cumprimento das obrigações aqui definidas.
2 – (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 84-E/2022, de 14/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 23/2019, de 30/01
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