Portaria n.º 30/2022, de 14 de Janeiro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Procede à primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, e à aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio _____________________ |
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Portaria n.º 30/2022, de 14 de janeiro
A Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, veio estabelecer os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, adaptando ao ordenamento jurídico português o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1986, da Comissão, de 11 de novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito de processos de adjudicação de contratos públicos.
A recente alteração ao Código dos Contratos Públicos e a criação de medidas especiais de contratação pública, aprovadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, assim como a experiência entretanto adquirida desde a entrada em vigor da referida portaria, aconselham a introdução de ajustamentos aos modelos de anúncios, por forma a simplificar o respetivo preenchimento, bem como para permitir uma maior e melhor informação sobre os procedimentos de contratação pública.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação através do Despacho n.º 11146/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 2 do artigo 218.º-A, no n.º 1 do artigo 219.º-C, no artigo 219.º-J, na alínea a) do artigo 238.º, no n.º 2 do artigo 245.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 250.º-B, no n.º 2 do artigo 266.º-C e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 9.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, o seguinte:
| Artigo 1.º
Objeto |
A presente portaria procede:
a) À primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, que estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; e
b) À aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio. |
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Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro |
Os artigos 1.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) O modelo de anúncio do concurso público simplificado, previsto na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, constante do anexo xv à presente portaria e da qual faz parte integrante;
p) O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação simplificado, previsto na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, constante do anexo xvi à presente portaria e da qual faz parte integrante;
q) O modelo de anúncio para anulação de anúncio de procedimento, constante do anexo xvii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2 - [...].
Artigo 4.º
Pagamento e envio do anúncio
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Quando o anúncio tiver de ser também publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a publicação do anúncio no Diário da República não ocorre antes de o Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia confirmar a sua receção, ou, na ausência de tal confirmação, decorrido o prazo de 48 horas após o seu envio para o referido serviço.
Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A anulação de um anúncio apenas pode ocorrer nas situações em que tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar, e nos casos de não adjudicação previstos no CCP.» |
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Artigo 3.º
Alteração dos anexos à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro |
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Artigo 4.º
Aditamento à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro |
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Artigo 6.º
Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 12 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 11 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 11 de janeiro de 2022. |
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