DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 104.º
Norma transitória |
1 - A entrada em vigor do presente decreto-lei não determina o termo de mandatos nem a cessação de comissões de serviço em curso.
2 - O disposto no artigo 48.º aplica-se às designações que ocorram após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
3 - O disposto nos artigos 69.º e 70.º aplica-se às designações que ocorram após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo de serem também considerados os mandatos exercidos até à referida data para efeitos de renovação, nos termos do disposto no artigo 15.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual. |
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