DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde _____________________ |
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Artigo 75.º
Funcionamento do conselho de administração e do conselho directivo |
1 - O conselho de administração e o conselho diretivo, respetivamente, dos estabelecimentos de saúde E. P. E., e dos estabelecimentos de saúde, S. P. A., reúnem semanalmente e, ainda, sempre que convocados pelo seu presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do órgão de fiscalização.
2 - As regras de funcionamento do conselho de administração ou do conselho diretivo são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regimento de funcionamento do órgão de administração.
3 - O presidente do conselho de administração ou do conselho diretivo tem voto de qualidade.
4 - Das reuniões do conselho de administração ou do conselho diretivo são lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte. |
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