Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 52/2022, de 04 de Agosto
    ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 102/2023, de 07/11)
     - 2ª versão (DL n.º 7-A/2023, de 30/01)
     - 1ª versão (DL n.º 52/2022, de 04/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
_____________________

SECÇÃO IV
Recursos financeiros
  Artigo 22.º
Financiamento do Serviço Nacional de Saúde
1 - Nos termos da Base 23 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, o financiamento do SNS é assegurado por verbas do Orçamento do Estado, podendo ser determinada a consignação de receitas fiscais para o efeito, sem prejuízo de outras receitas previstas em lei, regulamento, contrato ou outro título.
2 - A dotação orçamental do SNS deve permitir que lhe sejam afetos os recursos necessários ao cumprimento eficiente das suas funções e objetivos e à sua sustentabilidade financeira.
3 - O investimento de capital do SNS obedece a uma planificação plurianual, concretizada através de um plano plurianual de investimentos, que estima as necessidades futuras e promove uma gestão eficiente da rede de instalações e equipamentos existente, nomeadamente à luz dos planos diretores dos estabelecimentos ou serviços.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa