Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho ORÇAMENTO ESTADO 2022 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2022 _____________________ |
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Artigo 203.º
Medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença COVID-19 |
1 - Em 2022, o Governo pode manter as medidas e apoios excecionais e temporários de resposta à pandemia da doença COVID-19 previstos na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, designadamente medidas de apoio à manutenção de emprego e medidas para a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção, bem como para reposição da normalidade em sequência da mesma, caso a evolução da situação pandémica condicione a atividade económica.
2 - As medidas excecionais e temporárias a que se refere o número anterior, quando da responsabilidade da segurança social, são financiadas pelo Orçamento do Estado. |
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