DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro NOVO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IMPOSTOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022 _____________________ |
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Artigo 4.º
Competência para autorizar as prestações |
O pagamento em prestações das dívidas de imposto é autorizado pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). |
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