DL n.º 38/2022, de 30 de Maio (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência _____________________ |
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Artigo 26.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de maio de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 26 de maio de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de maio de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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(a que se refere o artigo 2.º)
«MAPA I
Tabela de equivalências
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º]
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 9.º)
«ANEXO I
[...]
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
[...]
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 10.º)
«ANEXO
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 14.º)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 30.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 30.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 15.º)
«ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 17.º)
Alteração aos anexos i, ii e iii do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio
«ANEXO I
[...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Panteão Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) Museu Nacional dos Coches;
r) [...];
s) [...];
t) Museu Nacional de Soares dos Reis/Casa-Museu Fernando de Castro;
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...].
ANEXO II
[...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...];
aa) [...];
bb) [...];
cc) [...];
dd) [...];
ee) [...];
ff) [...];
gg) [...];
hh) [...];
ii) [...];
jj) [...];
kk) [...];
ll) [...];
mm) [...];
nn) [...];
oo) [...];
pp) [...];
qq) [...];
rr) Edifício da Casa-Museu Fernando de Castro.
ANEXO III
[...]
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 23.º)
«Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original) |
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