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  DL n.º 38/2022, de 30 de Maio
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SUMÁRIO
Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência
_____________________

CAPÍTULO X
Direção-Geral de Política do Mar
  Artigo 22.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro
Os artigos 2.º e 5.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A DGPM tem por missão desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, nomeadamente transversais, participar na elaboração de políticas europeias, implementar, gerir, acompanhar e executar os instrumentos de financiamento específicos para o setor do mar, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [Anterior alínea l).]
j) [Anterior alínea m).]
k) [Anterior alínea n).]
l) [Anterior alínea o).]
m) [Anterior alínea p).]
n) [Anterior alínea q).]
o) [Anterior alínea r).]
p) [Anterior alínea s).]
q) Apoiar na definição dos instrumentos financeiros e de apoio ao investimento na área do mar, bem como assegurar a sua implementação, gestão, acompanhamento, execução e monitorização, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
r) Prestar informação e apoio sobre os instrumentos de financiamento disponíveis na área do mar a entidades públicas e privadas;
s) Acompanhar a execução dos instrumentos de financiamento disponíveis na área do mar, em apoio à monitorização e avaliação da ENM.
3 - Cabe, ainda, à DGPM exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente atribuídas.
Artigo 5.º
[...]
1 - A organização interna da DGPM obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a) Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º e nas relativas à gestão do Fundo Azul, o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vierem a ser atribuídos e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de programas e ou projetos, o modelo de estrutura matricial.
2 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.»

  Artigo 23.º
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo viii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.


CAPÍTULO XI
Disposições transitórias e finais
  Artigo 24.º
Disposição transitória
Para efeitos do disposto no capítulo vi:
a) O exercício dos cargos dirigentes a que se refere o artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril, mantém-se nos seus precisos termos.
b) Mantêm-se válidos os concursos de pessoal que estejam pendentes e os estágios em curso à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

  Artigo 25.º
Norma revogatória
São revogados:
a) As alíneas d) a f) do n.º 2 do artigo 15.º e o n.º 3 do artigo 21.º-B do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
b) O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual;
c) O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho;
d) O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
e) As alíneas g) a n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro.

  Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de maio de 2022. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 26 de maio de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de maio de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«MAPA I
Tabela de equivalências
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º]
(ver documento original)

  ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)

  ANEXO III
(a que se refere o artigo 9.º)
«ANEXO I
[...]
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
[...]
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)

  ANEXO IV
(a que se refere o artigo 10.º)
«ANEXO
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)

  ANEXO V
(a que se refere o artigo 14.º)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 30.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 30.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)

  ANEXO VI
(a que se refere o artigo 15.º)
«ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)

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