DL n.º 15/2022, de 14 de Janeiro ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL (SEN) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 104/2023, de 17/11 - DL n.º 11/2023, de 10/02 - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12 - Retificação n.º 11-A/2022, de 14/03
| - 6ª versão - a mais recente (Retificação n.º 33/2023, de 22/12) - 5ª versão (DL n.º 104/2023, de 17/11) - 4ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02) - 3ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12) - 2ª versão (Retificação n.º 11-A/2022, de 14/03) - 1ª versão (DL n.º 15/2022, de 14/01) | |
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SUMÁRIO Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001 _____________________ |
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Artigo 277.º
Conversão de unidades de pequena produção, de microprodução e de miniprodução |
1 - Os centros eletroprodutores atualmente em funcionamento como unidades de pequena produção, de microprodução e de miniprodução, registadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 11 de março, na sua redação atual, respetivamente, podem ser convertidas em UPAC.
2 - O requerimento para a conversão é efetuado na plataforma eletrónica referente ao procedimento de registo prévio e é instruída nos termos do despacho referido no n.º 10 do artigo 55.º
3 - São reaproveitados todos os elementos documentais que constem do processo administrativo do centro eletroprodutor a converter.
4 - O registo do centro eletroprodutor como UPAC determina a caducidade dos registos preexistentes. |
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