DL n.º 15/2022, de 14 de Janeiro ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL (SEN) |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 104/2023, de 17/11 - DL n.º 11/2023, de 10/02 - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12 - Retificação n.º 11-A/2022, de 14/03
| - 6ª versão - a mais recente (Retificação n.º 33/2023, de 22/12) - 5ª versão (DL n.º 104/2023, de 17/11) - 4ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02) - 3ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12) - 2ª versão (Retificação n.º 11-A/2022, de 14/03) - 1ª versão (DL n.º 15/2022, de 14/01) | |
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SUMÁRIO Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001 _____________________ |
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CAPÍTULO XVII
Regulamentação e monitorização
SECÇÃO I
Regulamentação
| Artigo 235.º
Regulamentos |
Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação específica, as atividades previstas no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos:
a) Regulamento das Redes;
b) Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações;
c) Regulamento de Operação das Redes;
d) Regulamento da Qualidade de Serviço;
e) Regulamento de Relações Comerciais;
f) Regulamento Tarifário;
g) Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica;
h) Regulamento do Autoconsumo;
i) Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo;
j) Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo. |
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