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  DL n.º 15/2022, de 14 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL (SEN)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 104/2023, de 17 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 104/2023, de 17/11
   - DL n.º 11/2023, de 10/02
   - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12
   - Retificação n.º 11-A/2022, de 14/03
- 6ª versão - a mais recente (Retificação n.º 33/2023, de 22/12)
     - 5ª versão (DL n.º 104/2023, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 11-A/2022, de 14/03)
     - 1ª versão (DL n.º 15/2022, de 14/01)
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SUMÁRIO
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
_____________________
  Artigo 99.º
Participação de desastres e acidentes
1 - O titular de título de controlo prévio para o exercício das atividades de produção e armazenamento de eletricidade, incluindo o autoconsumidor, é obrigado a participar à entidade licenciadora, bem como ao organismo responsável pela inspeção das condições do trabalho, todos os desastres e acidentes ocorridos nas suas instalações no prazo máximo de três dias a contar da data da ocorrência.
2 - Sempre que seja comunicada a ocorrência de um desastre ou acidente, cumpre à entidade licenciadora elaborar um relatório técnico que contenha a análise do estado das instalações elétricas e das circunstâncias da ocorrência.
3 - O inquérito promovido por quaisquer outras autoridades competentes é instruído com o relatório técnico referido no número anterior.
4 - O relatório técnico previsto no presente artigo só pode ser disponibilizado às autoridades administrativas competentes para a realização do inquérito previsto no número anterior ou às autoridades judiciais, quando solicitado pelas mesmas, bem como aos lesados.
5 - O disposto no presente artigo não prejudica o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.

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