DL n.º 31/2022, de 06 de Maio REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261 _____________________ |
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Artigo 46.º
Divulgação de informação |
1 - A CMVM publica no seu sítio na Internet:
a) Os textos das disposições legais, regulamentares e administrativas nacionais e das orientações gerais adotadas relativamente às emissões de obrigações cobertas;
b) A lista das obrigações cobertas que podem utilizar as marcas «Obrigação Coberta Europeia» e «Obrigação Coberta Europeia (Premium)».
2 - O Banco de Portugal publica no seu sítio na Internet a lista das instituições de crédito autorizadas a emitir obrigações cobertas.
3 - As informações publicadas nos termos dos números anteriores são suficientes para permitir uma comparação significativa das abordagens adotadas pelas autoridades competentes dos diferentes Estados-membros.
4 - Estas informações são atualizadas sempre que ocorram alterações.
5 - A CMVM e o Banco de Portugal notificam anualmente à Autoridade Bancária Europeia as listas referidas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, consoante aplicável. |
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