Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 31/2022, de 06 de Maio
    REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 23-A/2022, de 09/12)
     - 1ª versão (DL n.º 31/2022, de 06/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261
_____________________
  Artigo 45.º
Cooperação
1 - A CMVM coopera estreitamente com o Banco de Portugal, com o Banco Central Europeu, nos termos da legislação da União Europeia relativa ao mecanismo único de supervisão, e, em caso de resolução de uma instituição de crédito emitente, com a autoridade de resolução designada em Portugal ou com o Conselho Único de Resolução.
2 - A CMVM e o Banco de Portugal cooperam estreitamente entre si e trocam as informações que sejam pertinentes para o exercício das respetivas funções de supervisão.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a CMVM e o Banco de Portugal comunicam:
a) Todas as informações relevantes solicitadas entre si; e
b) Por sua própria iniciativa, quaisquer informações essenciais a outras autoridades competentes noutros Estados-membros.
4 - A CMVM coopera com as autoridades congéneres dos demais Estados-membros da União Europeia, com a Autoridade Bancária Europeia, ou, se for caso disso, com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
5 - Para efeitos do disposto no presente artigo, as informações são consideradas essenciais se puderem influenciar significativamente a avaliação da emissão de obrigações cobertas noutro Estado-membro.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa