DL n.º 31/2022, de 06 de Maio REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261 _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Supervisão, regulamentação e cooperação
| Artigo 43.º
Supervisão |
1 - A CMVM supervisiona e fiscaliza o cumprimento do presente regime.
2 - A CMVM exerce, no quadro do presente regime, os poderes e prerrogativas previstos no Código dos Valores Mobiliários e restantes normativos aplicáveis àquela autoridade em matéria de instrumentos financeiros. |
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