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  DL n.º 31/2022, de 06 de Maio
    REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261
_____________________

CAPÍTULO VI
Supervisão, regulamentação e cooperação
  Artigo 43.º
Supervisão
1 - A CMVM supervisiona e fiscaliza o cumprimento do presente regime.
2 - A CMVM exerce, no quadro do presente regime, os poderes e prerrogativas previstos no Código dos Valores Mobiliários e restantes normativos aplicáveis àquela autoridade em matéria de instrumentos financeiros.

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