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  DL n.º 31/2022, de 06 de Maio
    REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261
_____________________
  Artigo 41.º
Substituição de créditos
Desde que essa possibilidade conste da deliberação de cessão de créditos, o contrato de cessão de créditos pode prever a obrigação de a instituição de crédito cedente substituir os créditos relativamente aos quais se verifique incumprimento por prazo igual ou superior a 90 dias ou relativamente aos quais as demais condições previstas no presente regime não sejam cumpridas, até ao limite estabelecido na deliberação.

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