DL n.º 31/2022, de 06 de Maio REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261 _____________________ |
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Artigo 41.º
Substituição de créditos |
Desde que essa possibilidade conste da deliberação de cessão de créditos, o contrato de cessão de créditos pode prever a obrigação de a instituição de crédito cedente substituir os créditos relativamente aos quais se verifique incumprimento por prazo igual ou superior a 90 dias ou relativamente aos quais as demais condições previstas no presente regime não sejam cumpridas, até ao limite estabelecido na deliberação. |
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