DL n.º 31/2022, de 06 de Maio REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261 _____________________ |
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Artigo 37.º
Deliberação da cessão |
1 - As cessões de créditos são objeto de deliberação expressa do órgão de administração da instituição de crédito cedente.
2 - As deliberações previstas no número anterior têm a validade de seis meses, caducando no termo desse prazo. |
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