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  DL n.º 31/2022, de 06 de Maio
    REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261
_____________________
  Artigo 37.º
Deliberação da cessão
1 - As cessões de créditos são objeto de deliberação expressa do órgão de administração da instituição de crédito cedente.
2 - As deliberações previstas no número anterior têm a validade de seis meses, caducando no termo desse prazo.

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