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  DL n.º 31/2022, de 06 de Maio
    REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261
_____________________

CAPÍTULO IV
Cessão de créditos
  Artigo 35.º
Entidades cedentes
Só instituições de crédito podem ceder créditos para efeitos do presente regime.

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