DL n.º 31/2022, de 06 de Maio REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261 _____________________ |
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SECÇÃO II
Emissão
| Artigo 25.º
Formalidades da emissão |
1 - O estabelecimento de um programa de obrigações cobertas é objeto de deliberação expressa do órgão de administração da instituição de crédito emitente, que preveja o prazo máximo no qual são emitidas as obrigações ao abrigo do programa.
2 - A emissão de obrigações cobertas é objeto de deliberação expressa do órgão de administração da instituição de crédito emitente, da qual constam as características das obrigações a emitir e as principais condições da emissão. |
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