DL n.º 31/2022, de 06 de Maio REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261 _____________________ |
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Artigo 24.º
Cumprimento dos requisitos da autorização |
1 - A CMVM pode determinar a proibição de realização de novas emissões ao abrigo do programa quando a instituição de crédito deixe de cumprir os requisitos de concessão da autorização ao programa de obrigações cobertas.
2 - O disposto no número anterior não afeta a continuidade das obrigações cobertas emitidas ao abrigo do programa, nomeadamente em matéria de obrigações da instituição de crédito emitente e de direitos dos titulares das obrigações cobertas. |
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