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DL n.º 31/2022, de 06 de Maio
REGIME JURÍDICO DAS OBRIGAÇÕES COBERTAS
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 23-A/2022, de 09/12)
- 1ª versão
(DL n.º 31/2022, de 06/05)
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Entidades emitentes
Artigo 5.º
Duplo recurso
Artigo 6.º
Proteção em caso de liquidação ou resolução
Artigo 7.º
Segregação dos ativos e proteção em caso de liquidação
Artigo 8.º
Ativos de cobertura elegíveis
Artigo 9.º
Cobertura do risco dos ativos de garantia
Artigo 10.º
Metodologia e processo de avaliação
Artigo 11.º
Contratos de derivados incluídos nas garantias globais
Artigo 12.º
Composição e homogeneidade da garantia global
Artigo 13.º
Registo e segregação dos ativos de cobertura
Artigo 14.º
Tutela dos ativos de cobertura
Artigo 15.º
Estruturas de obrigações cobertas garantidas intragrupo
Artigo 16.º
Financiamento conjunto
Artigo 17.º
Acompanhamento da garantia global
Artigo 18.º
Requisitos de cobertura
Artigo 19.º
Reserva de liquidez
Artigo 20.º
Regularização de incumprimentos
Artigo 21.º
Requisitos
Artigo 22.º
Autorização
Artigo 23.º
Cooperação com o Banco de Portugal
Artigo 24.º
Cumprimento dos requisitos da autorização
Artigo 25.º
Formalidades da emissão
Artigo 26.º
Regime
Artigo 27.º
Modalidades
Artigo 28.º
Assembleia de obrigacionistas e representante comum
Artigo 29.º
Registo de operações
Artigo 30.º
Disponibilização de informação
Artigo 31.º
Deveres de informação
Artigo 32.º
Comunicação e cooperação em caso de liquidação ou resolução
Artigo 33.º
Administrador especial
Artigo 34.º
Dever de informação do administrador especial
Artigo 35.º
Entidades cedentes
Artigo 36.º
Créditos suscetíveis de cessão
Artigo 37.º
Deliberação da cessão
Artigo 38.º
Efeitos da cessão
Artigo 39.º
Forma do contrato de cessão de créditos
Artigo 40.º
Gestão de créditos
Artigo 41.º
Substituição de créditos
Artigo 42.º
Designações
Artigo 43.º
Supervisão
Artigo 44.º
Regulamentação
Artigo 45.º
Cooperação
Artigo 46.º
Divulgação de informação
Artigo 47.º
Regime sancionatório
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261
_____________________
Artigo 9.º
Cobertura do risco dos ativos de garantia
1 - A instituição de crédito emitente adota e aplica procedimentos para verificar se os ativos de garantia físicos que garantem ativos de cobertura previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior estão devidamente segurados contra o risco de perdas ou danos.
2 - O crédito dos seguros referidos no número anterior é segregado nos termos do presente regime.
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