Regulamento n.º 231/2022, de 08 de Março REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
| Artigo 27.º
Formação específica |
O disposto no artigo 8.º, n.º 4, do presente regulamento apenas será aplicável no movimento subsequente à realização dos cursos previstos no artigo 157.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.
28 de fevereiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira. |
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