Regulamento n.º 231/2022, de 08 de Março REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIO Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 21.º
Departamento Central de Investigação e Ação Penal |
1 - Apenas podem concorrer ao provimento de lugares no Departamento Central de Investigação e Ação Penal procuradores-gerais-adjuntos e procuradores da República, estes com, pelo menos, 15 anos de serviço, desde a data de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, e nota de mérito.
2 - O provimento dos lugares no Departamento Central de Investigação e Ação Penal efetua-se mediante apreciação curricular dos interessados, entrevista e audição prévia do diretor do departamento.
3 - A apreciação curricular é efetuada de acordo com os seguintes fatores, globalmente ponderados:
a) Classificação de serviço:
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
b) Anteriores classificações de serviço, até 10 (dez) pontos, com base nas pontuações estabelecidas no artigo 8.º n.º 2 i) e de acordo com a seguinte fórmula:
(1 (1.ª classificação) + 2 (2.ª classificação) + ... + n (penúltima classificação)] 10/90)/(1 + 2 + ...+ n);
c) Experiência na área criminal, designadamente no que respeita à direção ou participação em investigações, com ponderação entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos;
d) Formação específica ou realização de trabalhos de investigação no domínio das ciências criminais, com ponderação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos;
e) O registo disciplinar é ponderado negativamente, em função da gravidade das infrações averbadas, sem prejuízo do disposto nos artigos 275.º e 278.º do Estatuto do Ministério Público, até ao máximo de 10 (dez) pontos (negativos).
4 - A entrevista é realizada perante o júri, tendo por base o currículo e o percurso profissional do candidato, visando dissipar quaisquer dívidas ou contradições e aferir designadamente da sua atitude, motivação, conhecimentos evidenciados, coerência, fluidez, clareza discursiva e capacidade argumentativa, com ponderação até 10 (dez) pontos;
5 - A audição prévia do diretor do departamento compreende um juízo valorativo por aquele efetuado relativamente à aptidão do candidato para o lugar a prover, correspondendo-lhe uma pontuação até 20 (vinte) pontos;
6 - Em caso de igualdade de pontuação o critério de desempate é, por ordem decrescente, a última classificação e o posicionamento na lista de antiguidade.
7 - Para os efeitos de admissão e de graduação são consideradas apenas as classificações definitivas à data da publicação do aviso que proceda à abertura do concurso.
8 - Após análise curricular, entrevista e audição prévia, o júri do concurso emite parecer fundamentado sobre cada um dos candidatos, com proposta de graduação, que submete ao Conselho Superior do Ministério Público, para deliberação. |
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