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  Regulamento n.º 231/2022, de 08 de Março
    REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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SUMÁRIO
Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
_____________________

SECÇÃO II
Proposta fundamentada
  Artigo 19.º
Instrução
Nos casos previstos nos artigos 159.º, n.º 1, 160.º, n.º 1, 163.º, n.º 1, 164.º, n.º 1, 165.º, n.º 1, 166.º, n.º 1, 167.º, n.º 1, 168.º, n.os 1 e 2, 170.º, n.º 3, 171.º, n.º 2, 172.º, n.º 2, 173.º, n.º 1 e 174.º, n.º 1, todos do Estatuto do Ministério Público, a proposta deve vir acompanhada de nota biográfica e/ou curriculum vitae dos magistrados indicados.

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