Regulamento n.º 231/2022, de 08 de Março REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIO Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Comissões de serviço
SECÇÃO I
Disposições Gerais
| Artigo 18.º
Natureza e efeitos |
1 - As comissões de serviço podem ser internas ou externas, consoante respeitem ou não a funções do Ministério Público ou equiparadas, nos termos do artigo 95.º do Estatuto do Ministério Público.
2 - Sempre que possível, o provimento de lugares em comissão de serviço faz-se em momento prévio ao movimento de magistrados. |
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