Regulamento n.º 231/2022, de 08 de Março REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público _____________________ |
|
Artigo 10.º
Magistrados auxiliares |
1 - Os magistrados auxiliares devem obrigatoriamente concorrer, sem qualquer factor de preferência, em todos os movimentos.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos magistrados em situação de licença que preveja a manutenção do lugar de origem.
3 - Caso não concorram ou não obtenham lugar, são colocados, por conveniência de serviço, pelo Conselho Superior do Ministério Público. |
|
|
|
|
|
|