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  Regulamento n.º 231/2022, de 08 de Março
    REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 126/2023, de 01/02)
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SUMÁRIO
Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
_____________________
  Artigo 9.º
Primeira nomeação
1 - Os lugares a prover em primeira nomeação são, preferencialmente, de competência genérica e identificados no Aviso de abertura do movimento.
2 - Os magistrados providos em primeira nomeação são colocados como auxiliares.
3 - Na colocação atende-se à lista de graduação final aprovada pelo Centro de Estudos Judiciários.

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