Regulamento n.º 231/2022, de 08 de Março REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 9.º
Primeira nomeação |
1 - Os lugares a prover em primeira nomeação são, preferencialmente, de competência genérica e identificados no Aviso de abertura do movimento.
2 - Os magistrados providos em primeira nomeação são colocados como auxiliares.
3 - Na colocação atende-se à lista de graduação final aprovada pelo Centro de Estudos Judiciários. |
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