DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 84.º Chefia do Serviço de Finanças |
Compete à chefia do Serviço de Finanças (CSF) elaborar as propostas orçamentais, dirigir e fiscalizar a execução dos orçamentos, estudar e informar todos os assuntos de contencioso administrativo e orientar e apoiar tecnicamente todos os órgãos administrativo-financeiros. |
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