DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Organização e atribuições dos serviços
| Artigo 73.º Finalidade e âmbito dos serviços |
1 - São serviços da Guarda os serviços administrativos e logísticos.
2 - Compete aos serviços da Guarda:
a) Prever as necessidades das tropas e prover a sua satisfação, bem como emitir as normas e instruções de natureza técnica indispensáveis à eficiência das funções administrativas e logísticas e fiscalizar a sua execução;
b) Ministrar os cursos necessários para a qualificação do pessoal técnico, preparação dos operadores e utilizadores e actualização dos seus conhecimentos;
c) Coordenar e receber o apoio das Forças Armadas, por forma a optimizar a rentabilidade das infra-estruturas existentes. |
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