DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 65.º Brigada n.º 2 |
A Brigada n.º 2 é a unidade responsável pelo cumprimento da missão da Guarda na sua área de acção, que compreende os distritos de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal. |
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