DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 48.º 1.ª Repartição |
1 - Compete à 1.ª Repartição o estudo, o planeamento, a coordenação e o controlo dos assuntos relativos à administração dos recursos humanos.
2 - Compete-lhe ainda a remonta e o controlo do efectivo animal. |
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