DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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CAPÍTULO II
Organização e atribuições do comando
| Artigo 35.º Composição do comando da Guarda |
A organização do comando da Guarda é a correspondente ao quadro I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e compreende:
a) O comandante-geral;
b) O 2.º comandante-geral;
c) Os órgãos de assessoria e de inspecção;
d) O Comando-Geral;
e) As unidades;
f) Os serviços. |
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