DL n.º 231/93, de 26 de Junho LEI ORGÂNICA DA GNR |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 138/93, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana _____________________ |
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Artigo 27.º Comandantes e agentes da força pública |
1 - Os militares da Guarda no exercício do comando de forças têm as categorias e competências de comandantes de força pública.
2 - Os militares da Guarda são considerados agentes da força pública e de autoridade quando lhes não deva ser atribuída outra qualidade superior. |
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