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  DL n.º 109-D/2021, de 09 de Dezembro
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SUMÁRIO
Cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e altera vários diplomas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
  Artigo 14.º
Digitalização de documentos respeitantes aos atos submetidos a registo
1 - Os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo que tenham sido arquivados em suporte de papel a partir de 1 de janeiro de 2007 e não se encontrem ainda em suporte eletrónico são digitalizados e arquivados na pasta eletrónica das entidades inscritas no registo comercial.
2 - Os documentos respeitantes aos atos submetidos a registo que tenham sido arquivados em suporte de papel até 31 de dezembro de 2006 e não se encontrem ainda em suporte eletrónico são digitalizados e arquivados na respetiva pasta eletrónica, após receção de um pedido de registo relativo a entidade inscrita no registo comercial.

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