DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA |
Versão desactualizada - redacção: Resolução da AR n.º 138/2019, de 08 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08 - DL n.º 20/2019, de 30/01 - Lei n.º 95/2017, de 23/08 - DL n.º 260/2012, de 12/12 - DL n.º 255/2009, de 24/09 - Lei n.º 49/2007, de 31/08 - DL n.º 265/2007, de 24/07 - DL n.º 315/2003, de 17/12
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 9ª versão (Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08) - 8ª versão (DL n.º 20/2019, de 30/01) - 7ª versão (Lei n.º 95/2017, de 23/08) - 6ª versão (DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro) - 5ª versão (DL n.º 255/2009, de 24/09) - 4ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08) - 3ª versão (DL n.º 265/2007, de 24/07) - 2ª versão (DL n.º 315/2003, de 17/12) - 1ª versão (DL n.º 276/2001, de 17/10) | |
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SUMÁRIO Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos _____________________ |
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ANEXO V Superfície e altura mínimas de terrários para alojamento de répteis |
(ver quadro no documento original)
Exemplos:
20 tartarugas terrestres, cujo comprimento da carapaça dorsal é de 15 cm:
... Superfície de base (centímetros quadrados)
1.º animal - 45 cm x 45 cm ... 2025
2.º ao 20.º animal - 19 x 15 cm x 45 cm ... 12825
... 14850
Quatro serpentes que vivem no solo, cujo comprimento é de 90 cm:
60 cm x 180 cm = 10800 cm2 de superfície de base e 45 cm de altura;
Um casal de lagartos trepadores com o comprimento total de 20 cm:
20 cm x 40 cm = 800 cm2 de superfície de base e 60 cm de altura. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 315/2003, de 17/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 276/2001, de 17/10
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