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  Lei n.º 75/2021, de 18 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro
_____________________
  Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 15 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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